12 abr Atividades Permitidas no MEI
Criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é a que abriga, como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário. Há uma lista de profissões que podem ser enquadradas nesse regime, como ambulantes, cabeleireiras, borracheiros, editores de jornais e revistas, mecânicos e várias outras (abaixo você encontra todas as atividades permitidas).
Para ser classificado como Microempreendedor Individual, o profissional precisar faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Ao se cadastrar com MEI, ele será enquadrado no Simples Nacional e isentado dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Será necessário, porém, pagar uma taxa mensal de R$ 48,70 (comércio ou indústria), R$ 52,70 (prestação de serviços) ou R$ 53,70 (comércio e serviços).
Os valores das taxas são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS (estes últimos, impostos estadual e municipal, respectivamente). Com as contribuições, o MEI passa a ter acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Outra vantagem oferecida aos MEIs é a possibilidade de se inscreverem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita, por exemplo, a abertura de conta bancária, empréstimos e a emissão de notas fiscais.
É importante destacar ainda que, uma vez por ano, os microempreendedores individuais devem entregar a DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
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