ESocial – Portaria Altera o Cronograma do eSocial Quanto a Folha de Pagamento (Grupo 3) e SST de Todos os Grupos

ESocial – Portaria Altera o Cronograma do eSocial Quanto a Folha de Pagamento (Grupo 3) e SST de Todos os Grupos

Portaria SEPREVT 716 de 04/07/2019 alterou o cronograma do eSocial, elastecendo por 6 meses o prazo de entrega dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3.

A Portaria SEPREVT 716 de 04/07/2019 alterou o cronograma do eSocial, elastecendo por 6 meses o prazo de entrega dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3.

A citada portaria alterou (também por 6 meses) o prazo de entrega dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para todos os grupos.

As alterações promovidas pela portaria foram as seguintes:

novo-cronograma-esocial-portaria-716-2019

A Resolução CDES 2/2016 que dispunha sobre o eSocial foi revogada pela Portaria SEPREVT 716/2019.

O envio (sempre que ocorrer) dos eventos não periódicos (fase 2 – cadastro de trabalhadores) do grupo 3 continua sendo obrigatório até a entrada da fase 3 em Janeiro/2020.

O prazo para a substituição da GFIP pela GRFGTS (nova guia de recolhimento do FGTS) para os grupos 1, 2 e 3 ainda dependerá da publicação de nova portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Sendo assim foi prorrogado tanto o envio da Folha de Pagamento quanto a Segurança do trabalho para as empresas do Simples Nacional, Pessoa Física e Produtor Rural Pertencentes ao Grupo 3 do E-Social.

Fonte: Portaria SEPREVT 716/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Fonte: Blog Guia Trabalhista


Sem comentários

Postar um comentário